terça-feira, 5 de junho de 2018

A necessidade de incentivos fiscais para o Meio ambiente.




    Recentemente o Supremo tribunal Federal – STF, julgou algumas Ações Direta de Inconstitucionalidade- ADIN e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC sobre a Lei Nº 12.651 de 2012, o conhecido como Novo Código Florestal. Na qual os ministros concordaram com a atual norma e não fizeram nenhuma alteração em seus artigos, apenas uma interpretação pontual com base na Constituição.
          O meio ambiente sempre está em foco nas disputas judiciais e noticiários, e podemos percebe-los por duas perspectivas diferentes, uma positiva, na qual frisamos a importância econômica e social de um ecossistema equilibrado, e o seu oposto, os desastres e consequências causados pela falta de equilíbrio entre o homem social e a natureza. Nessa balança os malefícios pesa incomparavelmente mais, e a cada dia os grandes centros urbanos, e a sociedade vêm sofrendo com esse desequilíbrio. Diversas projeções que tentam prever quais serão as possibilidades climáticas e ambientais do futuro, com base na forma como extraímos, produzimos e consumimos, demostram a gravidade que estamos fazendo ao meio ambiente, é um planeta que não queremos o que iremos deixar para as futuras gerações.
        Porem essa situação não é novidade, pois desde a década de 70 que a Organizações das Nações Unidas - ONU debatia esse tema de forma global. A maioria dos cidadãos das grandes cidades tem conhecimento da sua responsabilidade com a forma de consumir e preservar o meio ambiente. Mas muito pouco se tem feito diante de todo esse desequilíbrio ambiental que estamos vivendo, há pessoas ficando doentes e morrendo, animais correndo o risco de serem extinto. As ações feitas e estimuladas pelo mercado, que facilmente podem ser vistas em seus rótulos e campanhas, não estão sendo o suficiente para modifica a forma com a qual estamos nos relacionando com o meio ambiente.
       O Dr. Alcindo José em seu livro Geografia do Direito, afirma que as leis criadas por uma sociedade têm o objetivo de transformar ou delinear os moldes sociais e consequentemente o espaço em que vivemos. E no ordenamento jurídico brasileiro existe uma gama de leis que faz referência ao meio ambiente e aos recursos naturais com o intuito de protegê-los e preserva-los. Quase todos os estados brasileiros possuem leis que regularizam o uso, consumo, reaproveitamento e captação de água. Algo que deveria ser visto como um progresso civilizatório.  Mas, não é o que percebemos, as normas criadas com o cunho ambiental, não consegue fazer alterações significativas em nossa sociedade.

          Por quê?

         A resposta é simples, porque falta “interesse político” ou dinheiro, não falo apenas da parte dos nossos representantes do Congresso Nacional ou das Assembleia Legislativa Estaduais, mais também de nós, como cidadãos e consumidores, que achamos o estimulo financeiro mais irresistível que o meio ambiente equilibrado e saudável para as futuras gerações.
       Mas essa não é uma característica nossa por ser brasileiro, pois em países europeus só foi possível uma alteração significativa quando se incluiu em seus textos normativos, estímulos fiscais que são os mais diversos, indo de financiamento e desconto de 30% na compra de painéis solares domiciliares na Alemanha a descontos nas taxas de residência praticado por quase todo o bloco europeu. Isso é o que está faltando em nosso ordenamento jurídico, e na mentalidade dos que fazem a lei, ter a noção que o dinheiro deixado de arrecadar por estimular a preservação do meio ambiente são muito mais lucrativos, pois deixará de se gasta com os diversos males sociais que temos pela falta desse equilíbrio entre o homem e a natureza.
       Não quero me eximir, da responsabilidade pessoal que tenho, e todos têm individualmente, porem o nosso ordenamento precisa se adequar a uma realidade, para que se possa ser eficaz, e não produzindo leis que já nascem mortas, sem eficácia.




Um comentário:

  1. É sempre assim, só se faz alguma coisa quando a uma recompensa monetária.

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A necessidade de incentivos fiscais para o Meio ambiente.

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