sexta-feira, 24 de março de 2017

Terceirização e Os Conflitos de Classe


“A história de toda a sociedade até aqui é a história de lutas de classes. Homens  livre e escravo, patrício e plebeu, barão e servo , burgueses de corporação  e oficial, em suma, opressores e oprimidos, estiveram em constante oposição uns aos outros, travaram uma luta ininterrupta, ora oculta ora aberta, uma luta que de cada vez acabou por uma reconfiguração revolucionária de toda a sociedade ou pelo declínio comum das classes em luta.”
                                                                                                                        K. Marx-F. Engels


É com esse apanhado histórico que Max e Engels iniciam o Manifesto do Partido Comunista. Após 140 anos da publicação dessa obra, podemos encontrar a atualidade dos conflitos de interesses econômicos e social.
Na quinta feira 23 de março de 2017, foi aprovado pelo congresso com 231 a favor, 188 contras e 8 abstenções a Lei de Terceirização que vem causando bastante debates. Entre os principais a favor desse projeto se encontra a Confederação nacional das Indústrias (CNI) e do lado oposta as associações sindicais e a Central Única de Trabalhadores (CUT).
Antes não havia uma lei que regulamentasse o trabalho terceirizado, sendo orientado pela Súmula 331 de 2003 do Tribunal Superior do trabalho, que permitia a terceirização de serviços ligados a atividade-meio, que é a atividade que não integra ao núcleo essencial da atividade empresarial. No qual o atual projeto aprovado permite a terceirização de quaisquer atividades. O projeto também modifica o prazo para o contrata temporário aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração com possibilidade de extensão para mais noventa dias, somando nove meses de trabalho temporário.  Permitindo a contratação de temporário para substituir grevistas, quando a greve for considerada ilegal.
A CNI se pronunciou da seguinte forma:
“A regulamentação da terceirização é um significativo avanço na definição de regras claras para uma prática que é realidade nas estruturas produtivas do Brasil e do mundo. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a aprovação do Projeto de Lei nº 4.302/1998 estabelece um conjunto de normas compatível com as praticadas internacionalmente na prestação de serviços ou fornecimento de bens especializados. A indústria brasileira reforça, ainda, que a proposta enviada à sanção da Presidência da República não retira direitos ou causa desproteção ao trabalhador. Na visão da CNI, a proposta soluciona o principal foco de conflito jurídico nos contratos de terceirização, que é a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, conceito genérico e aberto a interpretações subjetivas.”
http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2017/03/aprovacao-de-regras-claras-para-a-terceirizacao-da-seguranca-a-empresas-e-protecao-ao-trabalhador

Por outro lado a Associação Nacional de Magistrado da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) se manifestou desfavorável ao projeto, no qual a entidade entregou uma nota técnica contra o projeto e encaminhou a diversas autoridades politicas. Segue a baixa a nota.  

NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a aprovação, na noite desta quarta-feira (22/3), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, bem como na iniciativa privada e no serviço público, vem a público se manifestar nos seguintes termos:


1 – A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais.
2 – O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado.
3 – Não se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos.
4 – O já elevado número de acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais, gerando prejuízos para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e para Previdência Social que, além do mais, sofrerá impactos negativos até mesmo pela redução global de recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente incoerente e que só gera proveito para o poder econômico.
5 – A aprovação da proposta, induvidosamente, colide com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previstos no art. 1º da Constituição Federal que, também em seu artigo 3º, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
6 – A Anamatra lamenta a aprovação do PL nº 4302/98, firme na certeza de que não se trata de matéria de interesse do povo brasileiro e de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento da nação e de seus trabalhadores.
7 – Desse modo, conclama o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. Michel Temer, a vetar o projeto, única hipótese de afirmar os princípios constitucionais que asseguram dignidade e a cidadania aos trabalhadores.

Brasília, 22 de março de 2017
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra


Diante de tais fatos, concluo com o pensamento dos comunistas, no qual, não são os argumentos, os fatores determinantes, que irão definir qual será o mais vantajoso ou o melhor para a sociedade brasileira, mas de qual classe social o individua se encontra.

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