“A história de toda a sociedade até aqui é a
história de lutas de classes. Homens livre e escravo, patrício e plebeu, barão e
servo , burgueses de corporação e
oficial, em suma, opressores e oprimidos, estiveram em constante oposição uns
aos outros, travaram uma luta ininterrupta, ora oculta ora aberta, uma luta que
de cada vez acabou por uma reconfiguração revolucionária de toda a sociedade ou
pelo declínio comum das classes em luta.”
K. Marx-F. Engels
É com esse
apanhado histórico que Max e Engels iniciam o Manifesto do Partido Comunista. Após
140 anos da publicação dessa obra, podemos encontrar a atualidade dos conflitos
de interesses econômicos e social.
Na quinta
feira 23 de março de 2017, foi aprovado pelo congresso com 231 a favor, 188
contras e 8 abstenções a Lei de Terceirização que vem causando bastante
debates. Entre os principais a favor desse projeto se encontra a Confederação
nacional das Indústrias (CNI) e do lado oposta as associações sindicais e a
Central Única de Trabalhadores (CUT).
Antes não
havia uma lei que regulamentasse o trabalho terceirizado, sendo orientado pela
Súmula 331 de 2003 do Tribunal Superior do trabalho, que permitia a
terceirização de serviços ligados a atividade-meio,
que é a atividade que não integra ao núcleo essencial da atividade empresarial.
No qual o atual projeto aprovado permite a terceirização de quaisquer
atividades. O projeto também modifica o prazo para o contrata temporário aumentando
de três para seis meses o tempo máximo de sua duração com possibilidade de extensão
para mais noventa dias, somando nove meses de trabalho temporário. Permitindo a contratação de temporário para
substituir grevistas, quando a greve for considerada ilegal.
A CNI se
pronunciou da seguinte forma:
“A regulamentação da terceirização é um
significativo avanço na definição de regras claras para uma prática que é
realidade nas estruturas produtivas do Brasil e do mundo. Para a Confederação
Nacional da Indústria (CNI), a aprovação do Projeto de Lei nº 4.302/1998
estabelece um conjunto de normas compatível com as praticadas
internacionalmente na prestação de serviços ou fornecimento de bens
especializados. A indústria brasileira reforça, ainda, que a proposta enviada
à sanção da Presidência da República não retira direitos ou causa
desproteção ao trabalhador. Na visão da CNI, a proposta soluciona o principal
foco de conflito jurídico nos contratos de terceirização, que é a distinção
entre atividade-meio e atividade-fim, conceito genérico e aberto a
interpretações subjetivas.”
http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2017/03/aprovacao-de-regras-claras-para-a-terceirizacao-da-seguranca-a-empresas-e-protecao-ao-trabalhador
Por outro lado
a Associação Nacional de Magistrado da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) se
manifestou desfavorável ao projeto, no qual a entidade entregou uma nota técnica
contra o projeto e encaminhou a diversas autoridades politicas. Segue a baixa a
nota.
NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade que representa cerca de
4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a aprovação, na noite desta
quarta-feira (22/3), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a
terceirização nas atividades meio e fim, bem como na iniciativa privada e no
serviço público, vem a público se manifestar nos seguintes termos:
1 – A proposta, induvidosamente,
acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e
de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas
relações laborais.
2 – O projeto agrava o quadro em
que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores
terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem
ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado.
3 – Não se pode deixar de lembrar a
elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que
trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em
média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes
ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos.
4 – O já elevado número de
acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito acontecem com
empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais, gerando prejuízos
para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e para Previdência
Social que, além do mais, sofrerá impactos negativos até mesmo pela redução
global de recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente incoerente e
que só gera proveito para o poder econômico.
5 – A aprovação da proposta,
induvidosamente, colide com os compromissos de proteção à cidadania, à
dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previstos no art.
1º da Constituição Federal que, também em seu artigo 3º, estabelece como
objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e
solidária, bem como erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
6 – A Anamatra lamenta a aprovação
do PL nº 4302/98, firme na certeza de que não se trata de matéria de interesse
do povo brasileiro e de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento
da nação e de seus trabalhadores.
7 – Desse modo, conclama o
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. Michel Temer, a vetar o
projeto, única hipótese de afirmar os princípios constitucionais que asseguram
dignidade e a cidadania aos trabalhadores.
Brasília, 22 de março de 2017
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
Diante de tais
fatos, concluo com o pensamento dos comunistas, no qual, não são os argumentos, os fatores determinantes, que irão definir qual será o mais vantajoso ou o melhor para a sociedade brasileira, mas
de qual classe social o individua se encontra.
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